Comunicado aos cooperadores sobre a lei da cópia privada

Caro cooperador,

Como é do seu conhecimento, encontra-se em sede de debate parlamentar a proposta de Lei da Cópia Privada, diploma que, além de fazer justiça aos autores, artistas, editores e outras entidades, assume uma importância fundamental para os associados da SPA, dado que representa uma receita fundamental e legítima para os compensar da forma como, nos mais diversos suportes materiais, as suas obras são reproduzidas e fruídas pela generalidade dos consumidores.

O debate em curso na Internet tem-se traduzido, em geral, num ataque sistemático, grosseiro e cheio de inverdades à SPA e ao que ela representa, como se fosse a nossa cooperativa a única entidade envolvida neste processo e estivesse a manipular os parlamentares portugueses no sentido de aprovarem um diploma inadequado e injusto. Nada mais errado e falso. Na verdade, a SPA integra a Associação para Gestão da Cópia Privada (AGECOP), de que fazem parte outras associações representativas de artistas, editores e produtores e a quem cabe efectuar a cobrança das receitas da cópia privada, distribuí-las pelos seus associados e viabilizar instrumentos tão importantes como o Fundo Cultural que, só no caso da SPA, já permitiu apoiar quase uma centena de projectos autorais provenientes de todas as disciplinas da criação.

A campanha em curso contra a SPA nada tem de acidental ou inocente. É orquestrada e dirigida por quem, a diversos níveis, representa interesses que nada têm a ver com os autores, que instrumentaliza a ingenuidade e a falta de informação de um significativo número de consumidores e que visa enfraquecer a capacidade negocial e a legitimidade da estrutura que, há quase 87 anos, representa os autores portugueses.

A SPA não pode deixar de registar o amplo consenso alcançado no debate parlamentar em torno desta proposta de lei, bem como o empenhamento manifestado pelo Secretário de Estado da Cultura relativamente à aplicação da lei que o parlamento validar.

Por outro lado, não pode a SPA deixar de salientar o facto de o debate sobre a Cópia Privada se encontrar em curso em toda a Europa da União, coordenado pelo ex-Comissário Europeu António Vitorino, tendo como objectivo salvaguardar, actualizar e operacionalizar este relevante instrumento de defesa dos direitos de todos aqueles que a Cópia Privada pode e deve beneficiar, protegendo-os dos danos causados pela demagogia que suporta o conceito de gratuitidade e que tanto prejudica a cultura e os seus agentes.

O QUE É A CÓPIA PRIVADA
E COMO ESTÁ REGULAMENTADA

A remuneração pela cópia privada está prevista no  artº 82º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, que determina que “ No preço de venda ao público de todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, eléctricos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras e, bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se, incluir-se-á uma quantia destinada a beneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos. Segundo o mesmo artigo, estão isentos desse pagamento os organismos de comunicação audiovisual ou produtores de fonogramas e videogramas, quando esses aparelhos e suportes sejam por eles adquiridos exclusivamente para as suas próprias produções, ou por organismos que os utilizem para fins exclusivos de auxílio a diminuídos visuais ou auditivos.

As importâncias devidas pela cópia privada são cobradas por uma Associação denominada AGECOP- Associação para a Gestão da Cópia Privada, da qual a SPA é membro, criada de acordo com a Lei nº 62/98 e que é constituída por todos os titulares de direitos de autor, de direitos dos artistas intérpretes ou executantes, de editores e de produtores fonográficos e videográficos. No entanto, não obstante a Lei que determinou a constituição desta associação ser de 1998, só foi regulamentada através da Lei nº 50/04, em Agosto de 2004, o que determinou que só a partir desta data fosse possível uma cobrança efectiva. A Lei, no entanto, tem algumas particularidades curiosas: por um lado aplica-se a todos os aparelhos mecânicos, químicos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras como finalidade única ou principal, mas exclusivamente analógicos, porquanto excepciona os digitais. Prevê uma remuneração de 3% do preço de venda, antes da aplicação do IVA, estabelecido pelos respectivos fabricantes e importadores. Por outro lado, e em relação aos suportes, ela aplica-se a todos os suportes materiais virgens, digitais ou analógicos, com excepção do papel. A remuneração prevista é a seguinte: Analógicos – Cassetes áudio: 0.14 €; Cassetes vídeo (VHS): 0.26 €. Digitais: – CD R áudio: 0.13 €; CD R data: 0.05 €; CD 8 cm: 0.27 €; Minidisc: 0.19 €; CD RW áudio: 0.19 €; CD RW data: 0.14 €; DVD R: 0.14 €; DVD RW: 0.30 €; DVD RAM: 1 €. A Lei também prevê uma remuneração pelas fotocópias, correspondente a 3% do valor do preço de venda, antes da aplicação do IVA.

Quer este último aspecto, por se entender ser manifestamente insuficiente, quer o facto de a remuneração pelos aparelhos ser unicamente aplicável aos analógicos, têm sido fortemente objecto de contestação pela SPA junto dos órgãos do poder. A SPA também se tem batido para que a remuneração em relação aos suportes se aplique a todos os que permitem a gravação de obras, nomeadamente iphones, ipods, etc, mas, e essencialmente, que a remuneração tenha em conta não o tipo de suporte mas a capacidade de gravação, coisa que com a Lei actual não existe, uma vez que faz incidir a remuneração em determinados suportes independentemente da sua capacidade.

UMA LUTA QUE É DE TODOS

Apelamos a todos os cooperadores da SPA no sentido de que estejam conscientes da importância deste debate, informados acerca do que verdadeiramente se encontra em causa e, desse modo, preparados para em todos os espaços em que intervêm ficarem aptos a defender o que é justo e inadiável para os autores, os artistas e outras entidades individuais e colectivas.

Esta é uma luta de todos os autores, sendo, também por isso, um irrenunciável acto de responsabilidade em relação ao presente e ao futuro.

Lisboa, 18 de Janeiro de 2012

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