Novo Regime dos Trabalhadores Independentes

Tendo em conta a existência de numerosos pedidos de esclarecimento no âmbito do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, em vigor desde o dia 1 de Janeiro do ano corrente, a SPA informa, relativamente às contribuições para a segurança social, que os rendimentos provenientes de propriedade intelectual não serão considerados para a determinação do rendimento relevante, o qual corresponde aos rendimentos obtido nos três meses imediatamente anteriores ao mês da declaração trimestral.

Ainda assim, e caso pretendam, os autores poderão considerar os seus rendimentos provenientes da propriedade intelectual para efeitos do referido rendimento relevante.

A SPA sugere, em qualquer caso, e para esclarecimentos mais aprofundados, sempre importantes, nesta área, que os autores consultem o Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes ou contactem os postos de atendimento ao público da Segurança Social para uma correcta avaliação da sua situação pessoal.

Lisboa, 30 de Janeiro de 2019

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