Esclarecimento de dúvidas surgidas sobre as novas regras de acesso ao Subsídio Estatutário

Tendo em conta algumas dúvidas que surgiram por parte de cooperadores, considera o Conselho de Administração ser adequado proceder a alguns esclarecimentos que ajudem a melhor entender as razões e os procedimentos em causa. Assim, clarifica-se o seguinte:

1.Quem perfaz 60 anos em 2015, apesar de apenas atingir o acesso ao subsídio a partir dos 65 anos, poderá requerê-lo de imediato mediante uma penalização de 25%.

2.A penalização referida no número anterior será aplicada gradualmente de acordo com a idade: quem antecipa 5 anos, reduz 25%; quem antecipa 4 anos, reduz 20%; quem antecipa 3 anos reduz 15%; quem antecipa 2 anos reduz 10% e quem antecipa 1 ano reduz 5%.

3.O subsídio estatutário é assegurado por uma percentagem, definida no Regulamento de Repartição de Direitos, que é deduzida das cobranças, sendo independente do Orçamento de funcionamento da cooperativa.

4.Esta decisão não tem nenhuma relação com os cooperadores que não passam os contratos pela SPA, mas sim com a necessidade imperiosa de garantir que o subsídio estatutário continuará a existir a médio e longo prazo.

5.Os direitos que o titular venha a gerar após ter acesso ao subsídio estatutário continuam a contar para a actualização da média de cálculo do mesmo, até ser atingido o valor máximo.

6.Caso os cooperadores optem pelo acesso ao subsídio com recurso à penalização, esta não será reversível após os 65 anos, à semelhança do que ocorre com a Segurança Social.

7.Para além do exposto nos números anteriores, o Conselho de Administração está disponível para analisar casos excepcionais em que estejam em causa situações de manifesta comprovada carência.

8.Por último, estará disponível nas instalações da SPA todas as quartas-feiras de tarde uma especialista em matéria de segurança social para esclarecer e apoiar todos os cooperadores que o pretendam, devendo para o efeito dirigir-se ao Atendimento (presencialmente ou por telefone).

Lisboa, 20 de Fevereiro de 2015

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